
Proibição é válida para funcionários da rede estadual que não se vacinarem em até dez dias após a data em que a vacina for disponibilizada para eles.
Por Maíra Mendonça, G1 ES
Os profissionais da rede estadual de saúde do Espírito Santo que não forem vacinados contra a Covid-19 mesmo que a imunização tenha sido disponibilizada não poderão ter acesso ou permanecer dentro dos hospitais públicos do estado a partir desta segunda-feira (1º).
É isso o que determina uma portaria publicada no Diário Oficial do estado e assinada pelo secretário estadual de Saúde, Nésio Fernandes. Segundo o decreto, os funcionários terão 10 dias para serem imunizados a partir da data em que a vacina lhes for oferecida. A partir deste prazo, os não vacinados estarão impedidos de entrar nas unidades.
Ainda de acordo com o documento, esses trabalhadores – sejam eles efetivos ou comissionados, temporários, residentes, bolsistas ou funcionários de fundação estadual – terão seu dia descontado da folha de pagamento caso não compareçam ao trabalho por não estarem vacinados.
O texto ainda prevê a possibilidade de que contratos sejam rescindidos e que outras medidas previstas por lei sejam tomadas com relação a esses servidores.
Da mesma forma, o secretário também determina que as organizações sociais que prestam serviços para os hospitais do estado só enviem funcionários vacinados às unidades. Caso algum trabalhador não atenda à essa norma, ele deverá ser substituído.
As organizações que não cumprirem a nova regra poderão sofrer penalidades, já que o estado afirma que a situação será entendida como uma infração contratual.